Solar Fotovoltaica para auto consumo
O que mudou com a nova legislação?
Anteriormente, os Microprodutores eram obrigados a vender à rede toda a energia produzida. Agora que a legislação mudou, benificia-se o autoconsumo.
Autoconsumo, em que consiste?
O autoconsumo consiste na produção de electricidade para consumo próprio apartir de várias fontes, como solar, eólico hidrico entre outras.
A unidade de autoconsumo (UPAC) produz a sua própria energia e tem como objectivo reduzir os custos energéticos da sua habitação
Quem pode usufruir das UPAC?
Podem usufruir das UPAC qualquer particular, condominio e empresas. Será obrigatório ter seguro de responsabilidade civil se a potência instalada em paineis fotovoltaicos for superior a 30kW e a instalação terá de ser executada por entidades qualificadas, excepto quando se trata de KITs pré montados de autoconsumo.
Tenho que consumir toda a energia produzida?
O produtor poderá decidir se quer ou não permitir a injecção na rede do excesso de energia produzida. No caso de não querer injectar na rede é necessário ter equipamentos certificados para esse efeito.
Terei que pagar taxas de registo?
Se optar pela modalidade sem injecção na rede e a potência em paineis fotovoltaicos ser inferior a 30kW os custos com taxas de registo são ZERO.
Até 350W: Sem controlo (não é necessário fazer registo);
De 0,35kW a 30kW: Mera comunicação prévia à DGEG;
Em autoconsumos com potência instalada superior a 4kW é necessário a instalação de um contador com disponibilização de dados por telecontagem;
De 30kW a 1MW: Registo prévio na DGEG e obtenção de certificado de exploração;
Mais de 1MW: É necessária a atribuição de potência, licença de produção e exploração.